TJRJ - 0821437-21.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ECLAIR ROZATTO ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ECLAIR ROZATTO ALVES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0821437-21.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECLAIR ROZATTO ALVES RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência de conciliação, instrução e julgamento id.198500832, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem o resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n°9.099/95.
Ressalte-se que a justificativa id.198953037 não merece prosperar que o réu juntou petição aos autos no dia 12/05/2025 (ID.191579909) o que afasta a alegação de ausência de citação.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 51, parágrafo 2º da lei 9.099/95).
Sem honorários na forma do art.55 da lei 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária, nos termo do Enunciado nº 5.1.4, publicado através do Aviso TJ nº 23, de 02/07/2008, a intimação do autor da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo o prazo recursal da data da publicação da sentença (art. 1.003, do NCPC c/c art. 2º da Lei 9.099/95).
Com o transito em julgado, expeça-se comunicação de débito ao DEGAR/FETJ.
Recolhidas corretamente as custas, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/06/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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20/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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12/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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