TJRJ - 0809602-45.2023.8.19.0042
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0809602-45.2023.8.19.0042 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAND OF PEACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD RÉU: MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória formulada por LAND OF PEACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTD em desfavor de MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, partes individualizadas e qualificadas na peça vestibular.
As partes entabularam acordo, conforme id 140381871 e pugnaram pela sua homologação. É o relatório do necessário.
Decido.
A transação foi realizada de forma válida e, consoante as cláusulas e avenças ali constantes, verifica-se sua viabilidade jurídica, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim à questão.
No mais, o acordo foi devidamente assinado pelos patronos das partes e os seus termos não prejudicam as partes, não havendo motivo para obstar a sua homologação.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado pelas partes no id 140381871, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado diante da conduta incompatível com o interesse de recorrer (parágrafo único do art. 1.000 do CPC).
Após, cumpridas as formalidades legais para baixa, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 12 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito - 
                                            
12/06/2025 16:37
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:00
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:43
Declarada incompetência
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06/06/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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