TJRJ - 0808650-37.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:46
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808650-37.2024.8.19.0202 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808650-37.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00429083 APELANTE: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALLEF BATISTA OLIVEIRA OAB/MG-207541 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CREDCESTA.
DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
NEGATIVA DE REFORMA DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.1.A relação entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.2.A documentação acostada aos autos demonstra que a autora formalizou contrato de cartão de crédito consignado, mediante assinatura eletrônica, biometria facial, geolocalização e recebimento do cartão físico, além do uso do produto na modalidade de compras, indicando ciência sobre a natureza do contrato celebrado.3.Provas apresentadas comprovam que as informações constavam no contrato, nas faturas enviadas e que a autora teve pleno acesso a tais dados.4.A inversão do ônus da prova, deferida no curso do processo, não exime a autora de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Aplicação do Enunciado de Súmula nº. 330 do TJERJ.5.Aplicação do art. 98, §2°, do Código de Processo Civil. 6.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 14:04
Documento
-
26/06/2025 13:54
Conclusão
-
26/06/2025 00:01
Não-Provimento
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05/06/2025 08:55
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808650-37.2024.8.19.0202 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808650-37.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00429083 APELANTE: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALLEF BATISTA OLIVEIRA OAB/MG-207541 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
29/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 11:07
Conclusão
-
28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 15:49
Remessa
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27/05/2025 15:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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