TJRJ - 0804946-72.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0804946-72.2022.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: TAINAN CANDIDO DECISÃO Nota-se que o feito foi suspenso em razão da prejudicialidade externa(0806106-35.2022.8.19.0206)configurada pelo pedido deanulação do negócio jurídico que lastreia o pedido aqui discutido.
Nada obstante a ação em trâmite na 1ª Vara Cível desta Regional ainda pender de julgamento, o presente feito deve prosseguir.
Ressalte-se que a suspensão foi determinada em 09/04/2024 e que o § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil dispõe que o prazo de suspensão, nas hipóteses do inciso V – quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa –, não poderá exceder 1 (um) ano.
Por sua vez, o § 5º do artigo em tela dispõe que o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
Diante disso, transcorrido o prazo máximo legal de suspensão, e com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 313 do CPC, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, bem como esclareçam se houve deferimento de produção de prova pericial nos autos conexos.
A parte ré deverá ainda se atentar à determinação constante no item 2 de id. 111504157.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
21/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:19
Outras Decisões
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28/03/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 21:36
Apensado ao processo 0806106-35.2022.8.19.0206
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27/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de TAINAN CANDIDO em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/04/2022 18:12
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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