TJRJ - 0003002-03.2021.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:49
Confirmada
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 19:15
Documento
-
17/09/2025 15:59
Conclusão
-
17/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
01/09/2025 14:43
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 099.
APELAÇÃO 0003002-03.2021.8.19.0045 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0003002-03.2021.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00430404 APTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: MARCELO LUIZ PEREIRA RAMOS OAB/RJ-123585 APDO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE PAULA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública -
27/08/2025 14:43
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2025 11:48
Conclusão
-
22/08/2025 17:47
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003002-03.2021.8.19.0045 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0003002-03.2021.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00430404 APTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: MARCELO LUIZ PEREIRA RAMOS OAB/RJ-123585 APDO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE PAULA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
13/08/2025 19:59
Mero expediente
-
13/08/2025 12:13
Conclusão
-
14/07/2025 17:54
Documento
-
30/06/2025 15:03
Confirmada
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003002-03.2021.8.19.0045 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0003002-03.2021.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00430404 APTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: MARCELO LUIZ PEREIRA RAMOS OAB/RJ-123585 APDO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE PAULA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
APELO DO RÉU.
REFORMA DA DECISÃO.1.
Parte autora que alega ter sido surpreendida com um crédito efetuado em sua conta pelo réu que na passou a efetuar descontos em seu benefício previdenciário relativos a um contrato de empréstimo que não reconhece. 2.
Parte ré que não se desincumbe do ônus que lhe é imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Contestação que é instruída com contrato, cujas assinaturas são impugnadas pelo demandante.
Questão pacificada sob a sistemática de recurso repetitivo, tema nº. 1061, sendo firmada a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 3.
Prova pericial que conclui pela falsidade destas.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Hipótese de fraude que constitui fortuito interno.
Risco inerente à atividade desenvolvida pelo réu, cujo ônus deve ser por ele suportado, independentemente de culpa.
Aplicação dos Enunciados nº. 479 e nº. 94, respectivamente, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.4.
Excludentes de responsabilidade, previstas no artigo 14, § 3º, e incisos, do Código de Defesa do Consumidor, que não restaram comprovadas. 5.
Correta a sentença ao condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Ausência de engano justificável. 6.
Dano moral configurado.
Demandante que é surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário.7.
Verba indenizatória fixada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que se afigura excessiva, devendo ser reduzida para R$ 6.000,00 (três mil reais), levando-se em conta a conduta praticada pela empresa, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.8.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Usou da palavra pelo Apelante o Dr.
Marcelo Ramos -
25/06/2025 16:41
Documento
-
25/06/2025 16:11
Conclusão
-
25/06/2025 10:02
Provimento em Parte
-
18/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
12/06/2025 14:40
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 15:26
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 15:35
Mero expediente
-
09/06/2025 11:20
Conclusão
-
02/06/2025 12:21
Confirmada
-
02/06/2025 00:06
Publicação
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003002-03.2021.8.19.0045 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0003002-03.2021.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00430404 APTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE PAULA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública -
29/05/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 11:06
Conclusão
-
28/05/2025 11:00
Distribuição
-
27/05/2025 11:36
Remessa
-
27/05/2025 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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