TJRJ - 0097350-15.2013.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:35
Trânsito em julgado
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21/06/2025 10:17
Juntada de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS ROOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DO GRANDE RIO LTDA. -COOPCREDTRANSRI propôs a presente ação de cobrança em face de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA.
Aduz que o réu é associado da autora, e, nesta qualidade, em 9/10/2011 efetuou um empréstimo no valor de R$ 2.575,30 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) para ser pago em 13 (treze) prestações, das quais 05 (cinco) foram pagas, restando um débito atualizado de R$ 1.877,68 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Assim, pugna pelo recebimento do valor antes mencionado.
Documentos de ind. 06/37./r/r/n/nCitação no index 122./r/r/n/nNo id. 131, o autor junta petição de desistência, em razão de terem procedido a acordo extrajudicial./r/r/n/nNo id. 161, o autor pugna pela penhora on line, e, esclarece que o acordo firmado foi cumprido parcialmente./r/r/n/nDecretada a revelia no index 178, momento em que foi indeferida a penhora on line./r/r/n/nCertidão de id. 184 de ausência de manifestação em provas./r/r/n/n /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/r/n/nA revelia do demandado foi decretada no index 178.
Assim, tenho como verdadeiros os fatos narrados na inicial, o que é corroborado pela vasta prova documental./r/r/n/nPontuo, contudo, que diante do princípio da congruência e do artigo 329, CPC, há de se ater ao pedido principal, pois o acordo noticiado no id 131, não foi homologado./r/r/n/nPor todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 1.877,68 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Tal quantia deve ser corrigida conforme artigo 389, parágrafo único do CC, desde o desembolso, e com juros legais conforme artigo 406, e parágrafos, do CC a partir da data da citação./r/n /r/nCondeno o réu nas custas do processo e honorários de sucumbência no patamar de 10% do valor da condenação./r/r/n/n P.I. -
26/05/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 21:02
Conclusão
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27/04/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 19:29
Decretada a revelia
-
11/10/2024 19:29
Conclusão
-
11/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:36
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:35
Documento
-
03/04/2024 17:03
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:18
Conclusão
-
28/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:18
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:38
Juntada de petição
-
02/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:17
Expedição de documento
-
25/08/2022 12:00
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:41
Documento
-
15/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 15:39
Conclusão
-
29/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:33
Documento
-
27/09/2021 14:44
Expedição de documento
-
17/06/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:15
Conclusão
-
31/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:39
Juntada de petição
-
17/11/2020 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:10
Juntada de petição
-
22/01/2020 15:35
Documento
-
17/12/2019 10:15
Expedição de documento
-
07/11/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 15:08
Documento
-
21/05/2019 09:34
Juntada de petição
-
15/04/2019 13:32
Expedição de documento
-
12/03/2019 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2018 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 14:29
Remessa
-
13/12/2017 15:35
Juntada de petição
-
28/11/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 15:11
Juntada de documento
-
21/12/2016 14:35
Documento
-
21/12/2016 14:35
Documento
-
21/12/2016 14:34
Documento
-
23/11/2016 10:27
Expedição de documento
-
12/11/2016 13:56
Expedição de documento
-
20/10/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 16:02
Documento
-
20/10/2016 15:58
Juntada de petição
-
09/08/2016 17:07
Expedição de documento
-
30/07/2016 16:32
Expedição de documento
-
22/06/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 14:40
Decurso de Prazo
-
27/04/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 17:56
Conclusão
-
27/04/2016 17:56
Publicado Despacho em 05/05/2016
-
27/04/2016 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2016 11:48
Juntada de petição
-
26/01/2016 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2015 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2015 17:42
Publicado Despacho em 19/05/2015
-
08/05/2015 17:42
Conclusão
-
08/05/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 17:35
Documento
-
07/05/2015 13:57
Juntada de petição
-
07/04/2015 17:25
Expedição de documento
-
27/03/2015 13:46
Expedição de documento
-
17/03/2015 12:06
Conclusão
-
17/03/2015 12:06
Publicado Despacho em 01/04/2015
-
17/03/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2014 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2014 14:16
Juntada de petição
-
25/11/2013 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 11:36
Conclusão
-
25/11/2013 11:36
Publicado Despacho em 05/12/2013
-
08/11/2013 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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