TJRJ - 0811895-13.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811895-13.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO CESAR FERNANDES HERDEIRO: JOSE PAULO FERNANDES, MARIA CRISTINA FERNANDES Trata-se de ação de usucapião proposta por PAULO CESAR FERNANDESem face de JOSE PAULO FERNANDES, MARIA CRISTINA FERNANDES.
Id. 187931812, em consonância ao parágrafo único do art. 321 CPC, a parte autora foi intimada nos seguintes temos: "...Emende-se a petição inicial para que conste do polo passivo o proprietário registral do bem usucapiendo, com sua qualificação completa, bem como para que sejam indicados e qualificados (inclusive com os respectivos endereços) os confinantes, a fim de que sejam viabilizadas suas citações/intimações..." .
Em id's 195369046, 205852985 e 211867560, certidões de inércia em cumprir o determinado pelo Juízo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que, devidamente intimada, a parte autora deixou de providenciar os atos necessários à constituição e ao andamento regular do feito, sendo estes imprescindíveis, eis que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, na forma do art.321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, faz-se mister o indeferimento da petição inicial.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, na forma da gratuidade deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:04
Outras Decisões
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03/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811895-13.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO CESAR FERNANDES HERDEIRO: JOSE PAULO FERNANDES, MARIA CRISTINA FERNANDES Cumpra-se o despacho de id. 187931812, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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