TJRJ - 0822747-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822747-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE SANTANA ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:01
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO DE SANTANA ARAUJO - CPF: *66.***.*20-49 (AUTOR).
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18/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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