TJRJ - 0007239-13.2020.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:52
Retirada de pauta
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08/09/2025 12:50
Documento
-
02/09/2025 12:14
Documento
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 15:43
Documento
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 18/09/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 110.
APELAÇÃO 0007239-13.2020.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0007239-13.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00435014 APELANTE: ROBERTO PEREIRA COELHO ADVOGADO: CAYO SILVA DA COSTA OAB/RJ-226956 ADVOGADO: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS OAB/RJ-148653 APELADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/RJ-242678 APELADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
28/08/2025 17:07
Conclusão
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28/08/2025 00:01
Provimento
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27/08/2025 16:53
Inclusão em pauta
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26/08/2025 09:26
Mero expediente
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25/08/2025 13:31
Conclusão
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08/08/2025 18:43
Inclusão em pauta
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07/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 15:53
Mero expediente
-
01/08/2025 13:18
Conclusão
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29/07/2025 12:50
Documento
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28/07/2025 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2025 14:59
Conclusão
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17/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 14:34
Mero expediente
-
10/07/2025 09:40
Conclusão
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007239-13.2020.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0007239-13.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00435014 APELANTE: ROBERTO PEREIRA COELHO ADVOGADO: CAYO SILVA DA COSTA OAB/RJ-226956 ADVOGADO: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS OAB/RJ-148653 APELADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OAB/PE-026571 APELADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.2.
A responsabilidade civil das instituições financeiras pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias é objetiva, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 94 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.3.
Restou incontroversa a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo consignado, tendo a sentença reconhecido a nulidade do contrato e dos débitos dele decorrentes.4.
Os danos morais decorrem dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do autor, verba de natureza alimentar, em razão de empréstimo consignado fraudulento, o que comprometeu sua subsistência e gerou evidente angústia e preocupação, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, que dispensa a comprovação do prejuízo.5.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente a condição de idoso e aposentado do autor, a natureza alimentar da verba sobre a qual recaíram os descontos indevidos, o valor do empréstimo fraudulento (R$19.800,03), o número de parcelas (72) e o valor de cada parcela (R$550,00), bem como os precedentes jurisprudenciais deste Tribunal em casos semelhantes, o valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais).6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 14:03
Documento
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26/06/2025 13:54
Conclusão
-
26/06/2025 00:01
Provimento em Parte
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17/06/2025 17:53
Remessa
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17/06/2025 17:27
Conclusão
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05/06/2025 08:55
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007239-13.2020.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0007239-13.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00435014 APELANTE: ROBERTO PEREIRA COELHO ADVOGADO: CAYO SILVA DA COSTA OAB/RJ-226956 ADVOGADO: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS OAB/RJ-148653 APELADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OAB/PE-026571 APELADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
29/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
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29/05/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 11:07
Conclusão
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28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 18:06
Remessa
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27/05/2025 18:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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