TJRJ - 0816857-07.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANO LEANDRO FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0816857-07.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO LEANDRO FERREIRA RÉU: GILDO GOMES DA SILVA DESPACHO Em tempo, considerando que o réu é revel, intime-o, pessoalmente por AR, nos termos da decisão anterior, em observância ao artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Campos dos Goytacazes, 1 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
11/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:14
Outras Decisões
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31/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0816857-07.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO LEANDRO FERREIRA RÉU: GILDO GOMES DA SILVA DECISÃO Inicialmente, declaro a revelia da parte ré, tendo em vista que, citada, não apresentou contestação no prazo legal, aplicando-se-lhe os efeitos constantes do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, como revel, a parte ré pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
12/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:54
Decretada a revelia
-
06/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de GILDO GOMES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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