TJRJ - 0809202-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809202-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA RÉU: RAFAEL CORREA DE SOUZA *68.***.*09-50 Id.211094366, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 02/10/2025 às 13:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809202-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA RÉU: RAFAEL CORREA DE SOUZA *68.***.*09-50 A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): RAFAEL CORREA DE SOUZA *68.***.*09-50 Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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