TJRJ - 0800093-94.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:00
Juntada de petição
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THARSILA MENEZES DE MATTOS em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:04
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 26/11/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800093-94.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THARSILA MENEZES DE MATTOS RÉU: SCOPELY, INC., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do 1º réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/06/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800093-94.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THARSILA MENEZES DE MATTOS RÉU: SCOPELY, INC., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Informo que foi recebida através da caixa de e-mail da serventia certidão negativa do OJA, conforme documento que ora junto aos autos, referente a Carta Precatória de index 177379903.
NITERÓI, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:55
Juntada de petição
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18/03/2025 16:21
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:38
Juntada de carta precatória
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12/02/2025 11:55
Juntada de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:42
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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