TJRJ - 0806543-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de informação
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806543-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 01:23:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Produto Impróprio, Análise de Crédito] AUTOR: BARBARA REIS ESTERQUE DE ASSIS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FLIP MOVEIS LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN154156281BR, tendo o seguinte motivo: DESCONHECIDO.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:42
Juntada de Petição de informação
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BARBARA REIS ESTERQUE DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:24
Expedição de Informações.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806543-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 01:23:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: BARBARA REIS ESTERQUE DE ASSIS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FLIP MOVEIS LTDA Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:37
Expedição de Informações.
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05/06/2025 01:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 01:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 01:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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