TJRJ - 0811029-18.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811029-18.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DUARTE SILVA, SYLVIA NAZARETH SANTOS DUARTE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0811029-18.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DUARTE SILVA, SYLVIA NAZARETH SANTOS DUARTE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DUARTE SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SYLVIA NAZARETH SANTOS DUARTE SILVA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DUARTE SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SYLVIA NAZARETH SANTOS DUARTE SILVA DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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21/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DUARTE SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SYLVIA NAZARETH SANTOS DUARTE SILVA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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