TJRJ - 0828457-68.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828457-68.2023.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARJORY MOREIRA SAMPAIO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o teor da decisão de index. 198632211 e a última certidão constante dos autos, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:31
Outras Decisões
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828457-68.2023.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARJORY MOREIRA SAMPAIO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A autora pretende que seja concedida a quitação referente aos débitos objeto da lide e, para tanto, afirma ter depositado os valores que entende devidos nos autos da ação ajuizada anteriormente no Juizado Especial, sendo que o processo foi extinto sem análise do mérito.
A pedido da autora, este juízo determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferir os valores depositados em favor do XXVI JEC de Campo Grande para este juízo, sendo que não foi possível a expedição do ofício, pois, segundo a certidão cartorária de index. 116112401, os valores não tratam de depósito judicial, mas de GRERJ eletrônica, conforme os documentos de index. 73264016.
Para que se declare o débito quitado, ao menos o valor reconhecido pela autora deve ser depositado em conta judicial e o ônus do depósito cabe à autora.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar nos autos os alegados depósitos em conta à disposição deste juízo.
Ressalto a providência informada pelo cartório em index. 116112401, da qual a autora poderá se valer para regularizar a situação do depósito.
Quanto à prova pericial requerida, a mesma se mostra desnecessária, uma vez que o réu, em sua contestação, não impugna quaisquer dos fatos alegados na inicial.
Aguarde-se a manifestação da parte autora comprovando os depósitos informados na petição inicial em conta a disposição deste Juízo.
Prazo: 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:42
Outras Decisões
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27/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:11
Outras Decisões
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12/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS DE PAULA MANELICHI em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:12
Outras Decisões
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08/05/2024 11:33
Juntada de petição
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06/05/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:33
Outras Decisões
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27/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DE PAULA MANELICHI em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DE PAULA MANELICHI em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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