TJRJ - 0855638-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:33
Juntada de carta
-
13/08/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0855638-06.2025.8.19.0001 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VINICIUS BATISTA VANGELOTTI IMPETRANTE: ANDRE VITAGLIANO DOS SANTOS, ROBERTO PATRICIO NETUNO VITAGLIANO, PAULO CEZAR BARATA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTORIDADE: 005 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL Trata-se de Habeas Corpusimpetrado por VINÍCIUS BATISTA VANGELOTTI, com pedido de liminar, objetivando a suspensão do inquérito policial nº 005-11830/2023, em tramitação junto à 5ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro.
No mérito, requer que seja trancado o referido inquérito.
O Ministério Público opinou pela denegação da ordem, ID 193732824.
Da análise dos autos, afere-se que a autoridade policial está apurando o fato noticiado como crime, não sendo caso de suspensão liminar do inquérito, como pretendido pelo impetrante.
Assim, indefiro a liminar porque não vislumbro a presença dos requisitos legais para sua concessão.
Requisitem-se as informações.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
06/06/2025 19:16
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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