TJRJ - 0810883-74.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 10:42 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 10:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:03 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810883-74.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 10 de junho de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 11:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/06/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 14:18 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            10/06/2025 14:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/06/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 10:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES 
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                                            26/03/2025 01:04 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:04 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:25 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:10 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 00:17 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 07:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:20 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:55 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 10:22 Apensado ao processo 0804519-31.2024.8.19.0004 
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                                            21/01/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 17:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/01/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 12:38 Declarada incompetência 
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                                            19/12/2024 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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