TJRJ - 0832705-64.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ALINE FRANCIELLE DOMINGUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de KELEN ANTUNES MARINHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832705-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEN ANTUNES MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELEN ANTUNES MARINHO, FELIPE VIEIRA DOS SANTOS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Considerando que a petição inicial veio instruída com documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, cuja irregularidade foi apenas sanada parcialmente após a determinação judicial, indefiro a petição inicial ante a ausência dos documentos pessoais dos autores, extinguindo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Custas pelos autores, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832705-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEN ANTUNES MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELEN ANTUNES MARINHO, FELIPE VIEIRA DOS SANTOS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Aos autores para regularizar as pendências apontadas pelo cartório, em prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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