TJRJ - 0802280-61.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 11/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802280-61.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANGELA RODRIGUES MIYAMOTO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:11
em cooperação judiciária
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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