TJRJ - 0802786-41.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:07
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802786-41.2022.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0802786-41.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00206190 APELANTE: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR OAB/SP-206343 APELADO: BRUNO SOARES DE FRANCA ADVOGADO: RODRIGO FARIAS DO CARMO OAB/RJ-138298 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL.
AUSENTE O VÍCIO DA OMISSÃO E OBSCURIDADE.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré/apelante, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL.LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
INAPLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA.
INVERSÃO ÔNUS DA PROVA.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE.
DANO MERAMENTE PATRIMONIAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 4.000,00 a título de compensação por dano moral e compensar o valor de duas diárias na dívida do autor (diárias de 06/ a 10/04).
II.
Questão em discussão.2.
As questões em discussão consistem em: 2.1.
Analisar se existente a relação de consumo e se cabível a inversão do ônus da prova. 2.2.
Definir quanto à eventual falha na prestação do serviço e, em caso positivo se referida falha enseja compensação por dano moral.
III.
Razões de decidir. 3.
Autor que utiliza o veículo locado para trabalhar como motorista de aplicativo com fins lucrativos.
Inaplicabilidade da lei consumerista. 4.
Deferimento do ônus da prova não impugnado pelo réu no momento oportuno.
Preclusão temporal. 5.
Veículo locado que apresentou avarias por mais de uma vez, impossibilitando o autor de utilizá-lo no seu ofício. 6.
Parte ré que não se desincumbiu do ônus de provar, de forma inequívoca, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Ausência de prova de que as falhas mecânicas tenham sido decorrentes do mau uso do veículo.
Falha na prestação do serviço configurada. 7.
Pedido contraposto de pagamento dos valores em aberto decorrente da rescisão contratual que não merece prosperar. 8.Dano moral, contudo, não configurado.
Dano meramente patrimonial.
IV.
Dispositivo. 9.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. -------------------Dispositivo relevante citado:Art. 373, § 1º e 2º CPC."II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em verificar se presente os vícios da omissão e obscuridade no acórdão.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.Embargos de declaração opostos pela parte ré/apelante, alegando omissão e obscuridade no julgado.4.Acórdão que não contém qualquer vício ensejador da propositura do recurso.
Ausentes os alegados vícios de omissão e obscuridade.5.Mero inconformismo da parte ré embargante com as conclusões contidas no decisum, em verdadeira pretensão de reforma, que não dá ensejo à via estreita dos embargos declaratórios.IV.
DISPOSITIVO 6.
EMBARGOS QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 11:14
Documento
-
17/06/2025 17:38
Conclusão
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17/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 17:35
Pauta
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26/05/2025 12:54
Conclusão
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26/05/2025 12:53
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802786-41.2022.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0802786-41.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00206190 APELANTE: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR OAB/SP-206343 APELADO: BRUNO SOARES DE FRANCA ADVOGADO: RODRIGO FARIAS DO CARMO OAB/RJ-138298 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY DESPACHO: À parte embargada. -
20/05/2025 15:25
Mero expediente
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20/05/2025 12:22
Conclusão
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12/05/2025 12:39
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 17:42
Documento
-
29/04/2025 17:28
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:03
Inclusão em pauta
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 12:43
Pedido de inclusão
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20/03/2025 11:18
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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19/03/2025 15:27
Remessa
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19/03/2025 14:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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