TJRJ - 0805475-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRE DE MACEDO GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE DE MACEDO GOMES em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805475-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 09:17:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDRE DE MACEDO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
06/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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