TJRJ - 0807142-76.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807142-76.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MACHADO RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826940-21.2024.8.19.0002
Suzana Machado de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberta de Almeida Silva Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 21:27
Processo nº 0811232-80.2025.8.19.0038
Rita de Cassia da Cruz Costa
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 18:33
Processo nº 0800187-45.2022.8.19.0051
Dario Barcelos Hentzy
Associacao Hospitalar Armando Vidal
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 17:54
Processo nº 0811458-69.2024.8.19.0087
Edvando Laurentino da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Diego das Neves Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 17:24
Processo nº 0803269-32.2025.8.19.0002
Bruno Massena Ferreira
Antares Educacional S.A.
Advogado: Renato da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 16:33