TJRJ - 0810165-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VICTOR NUNES FERREIRA CERVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810165-91.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA FONSECA MARMELO I -Certifique o cartório o cumprimento dos seguintes itens: - descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando a localização exata, metragem, área, acessões e benfeitorias; - certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); - certidão atualizada do registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; - planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial, e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; - modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal; - certidão do distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo.
II - Após, em faltando um dos itens acima, intime-se o autor para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze)dias; III- Em não havendo exigências a serem cumpridas pela parte autora determino: a)citação, por mandado, da parte ré, ficando dispensada a citação dos confrontantes em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 246 do CPC ; b) citação, por edital, dos eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias; c) intimação da União, o Estado e o Município, a fim de se manifestarem sobre interesse jurídico na causa, encaminhando-se a cada ente a cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de VICTOR NUNES FERREIRA CERVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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