TJRJ - 0803057-93.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803057-93.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ALESSANDRA DE SOUZA PACHECO RÉU: NOVA CLINICA DE ESTETICA VOLTA REDONDA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
03/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:05
Juntada de petição
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02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803057-93.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ALESSANDRA DE SOUZA PACHECO RÉU: NOVA CLINICA DE ESTETICA VOLTA REDONDA LTDA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 196235245, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:04
Decretada a revelia
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28/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:22
Juntada de petição
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de NOVA CLINICA DE ESTETICA VOLTA REDONDA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:16
Juntada de petição
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03/04/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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