TJRJ - 0802107-85.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0802107-85.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA SOUTO, MARIA CLAUDIA CRUZ LINS RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1.
Diante do depósito comprovado no Id.179582903 expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, com as cautelas de estilo. 2. É sabido que a incidência da multa de 10% e dos honorários estabelecidos no art. 523 do CPC são devidos após a intimação pessoal do devedor, o que ainda não houve nos autos.
Assim, junte-se, em 05 dias, nova planilha referente ao saldo remanescente, sem a inclusão destes valores. 3.
Com a vinda da planilha, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10% e também de honorários advocatícios de 10% da condenação, em consonância com o preceituado no art. 523, §1º, do CPC.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:58
Outras Decisões
-
20/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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