TJRJ - 0941308-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941308-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: BENTO JOSE LABRE JUNIOR INVENTARIANTE: RUTE LEHMANN LABRE AUTOR: RUTE LEHMANN LABRE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Na forma dos artigos 291 e 292, II e VI, do CPC o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico imediatamente aferível, acrescido do valor do ato jurídico que se pretende modificar, somando-se os valores de todos os pedidos em cumulação.
No caso dos autos a parte autora pleiteia a revisão do contrato, com potencial parcelamento da dívida, e indenização por danos morais.
A fatura com vencimento em 09.09.2024 que instrui a inicial apresenta saldo devedor de 98.318,73, que deve ser acrescido do dano moral de R$ 5.000,00.
Deste modo, excessivo o valor atribuído à causa, pelo que acolho a impugnação e determino a retificação do valor da causa para R$ 103.318,73.
Anote-se onde couber.
Não há outras preliminares, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Declaro saneado o feito.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por não vislumbrar hipossuficiência técnica, jurídica ou mesmo financeira da parte litigante, que deve comprovar o fato constitutivo do alegado direito ao parcelamento da dívida, incidindo na hipótese a regra geral do artigo 373, I do CPC.
No prazo de 15 dias, diga a parte autora se possui outras provas a produzir.
Não obstante, a parte autora afirma tentativa de adesão a acordo negociado via aplicativo da instituição, tendo depositado em juízo o valor de R$ 89.451,45 (ids 190285429 e 190285436).
Assim, na forma do artigo 437, (sec) 1º do CPC e em homenagem aos princípios da boa-fé e cooperação preconizados nos artigos 5º e 6º, do CPC, diga a parte Ré sobre os documentos anexados no id 207159321, informando de forma objetiva se concorda com o pedido de quitação da dívida pelo valor aqui depositado.
Prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
18/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941308-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: BENTO JOSE LABRE JUNIOR INVENTARIANTE: RUTE LEHMANN LABRE AUTOR: RUTE LEHMANN LABRE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ID.190285433 - Diga a parte Ré.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
12/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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