TJRJ - 0837620-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:06
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0837620-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZALDO PINTO MADUREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito c/c pedido de compensação por danos morais proposta por MARIZALDO PINTO MADUREIRA em face de BANCO BMG S.A.
Decisão em id. 136767982 concede gratuidade de justiça à parte autora.
Contestação em id. 141877405.
Decisão saneadora em id. 166197337.
Laudo pericial acostado ao id. 180895919.
Ao id. 198938840, as partes colacionaram um instrumento de transação, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 198938840 e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:38
Homologada a Transação
-
10/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE FREITAS CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA CORREIA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE FREITAS CAMPOS em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de ciência
-
16/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZALDO PINTO MADUREIRA - CPF: *87.***.*93-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003898-53.2021.8.19.0075
Paulo Sergio de Souza Oliveira
Apollon Educacao Profissional (Apollon C...
Advogado: Herson Virtuoso Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0821935-97.2024.8.19.0008
Anderson Andrade Peixoto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 17:25
Processo nº 0868490-67.2022.8.19.0001
Marina Ballestero de Souza Borges Lins
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 19:55
Processo nº 0051731-90.2024.8.19.0001
Miguel Siqueira Maia da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Cleide Rose da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 00:00
Processo nº 0802095-58.2025.8.19.0205
Thais Soares da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Andre de Oliveira Rozendo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 23:22