TJRJ - 0810162-12.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:48
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:19
Homologada a Transação
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24/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:21
Juntada de petição
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810162-12.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Retire-se o feito de pauta.
Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se desiste do feito em relação a 1ª parte ré.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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