TJRJ - 0815186-21.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815186-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARRUDA RICARDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Consoante o que restou consignado no despacho de movimentação de n.º 199271009, proferido por este Juízo, indefiroa juntada de provas por meio de links eletrônicos, por afronta à regularidade formal do processo e à segurança jurídica, nos termos já suficientemente fundamentados na decisão referida.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição apresentada pela parte autora (movimentação de n.º 199242415), bem como justifique o eventual descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, sob pena de presunção de veracidade quanto aos fatos articulados na referida manifestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:43
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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02/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815186-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARRUDA RICARDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando a comprovação da regularidade das faturas de consumo de água, conforme documentos acostados aos autos, e diante da natureza essencial do serviço, defiroa tutela provisória de urgência pleiteada, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015.
Determino que a ré promova o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do autor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de desacato a esta Corte, na forma do art. 77,§2º, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, diante da comprovação de hipossuficiência constante nos autos.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815186-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARRUDA RICARDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Para melhor análise de tutela pretendida, intime-se a parte autora para que junte aos autos as três ultimas faturas de consumo, bem como seus comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815186-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARRUDA RICARDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha os 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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