TJRJ - 0802685-18.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 07:59
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULO JULIANO GONCALVES MENDES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS MENDES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DJURIC em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0802685-18.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JULIANO GONCALVES MENDES, CRISTIANE DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, POTTENCIAL SEGURADORA S.A., BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Ao patrono do autor para ciência da expedição do mandado de pagamento indexador 218201719 MACAÉ, 19 de agosto de 2025.
JANINE MARINHO DE SOUZA -
19/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:09
Juntada de mandado
-
15/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802685-18.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JULIANO GONCALVES MENDES, CRISTIANE DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, POTTENCIAL SEGURADORA S.A., BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor(a)- id. 208847979.
Titular: Sandra Regina Djuric (Patrona) Banco do Brasil AG: 3229-8 C/C: 50784-9 CPF: *71.***.*40-97 Procuração- id. 208847981 e 208847982 Fica desde logo autorizada a expedição de alvará textual na hipótese de intermitência do sistema conveniado SISCONDJ.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DJURIC em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
1- Considerando o disposto no § 3º do art. 9º da Lei 9.099/95, que exige que o mandato seja escrito com relação aos poderes especiais (receber e dar quitação); Intime-se a parte autora para que acoste aos autos procuração devidamente firmada pelos autor -
14/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DJURIC em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos- id. 205284023 e boleto bancário para pagamento- id. 205284030, devendo dizer se dá quitação às obrigações, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silê -
02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA CHAVES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAULO JULIANO GONCALVES MENDES, CRISTIANE DOS SANTOS MENDES 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
Prazo: 5 dias. -
16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802685-18.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JULIANO GONCALVES MENDES, CRISTIANE DOS SANTOS MENDES RÉU: PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, POTTENCIAL SEGURADORA S.A., BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 1 - Anote-se no sistema informatizado a evolução da classe processual. 2 - Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora.
MACAÉ, 11 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO JULIANO GONCALVES MENDES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS MENDES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DARIO MARTINS DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO JULIANO GONCALVES MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 05:00
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 05:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 05:00
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 05:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
07/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BRETAS PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:41
Outras Decisões
-
21/06/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de PORTUGAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:23
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:22
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:36
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 06:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2024 06:38
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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