TJRJ - 0863680-49.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:01
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:19
Juntada de extrato de grerj
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0863680-49.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANT ALAN OSBORNE, REGINA CELIA ANNUZA FERREIRA, CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte ré/executada comprovou o pagamento parcial da condenação ao ID 181911247.
Após, foi penhorada a quantia remanescente ao ID 196368913, tendo a parte autora/exequente dado quitação ao ID 197928778.
Presentes as condições de validade, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Diante da quitação ofertada pela parte autora/exequente, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da autora/exequente no valor de R$ 2.014,08 (dois mil, quatorze reais e oito centavos), com os acréscimos legais, informando os dados bancários de ID 201677702.
Em relação ao mandado de pagamento em favor dos autores, é necessária a divisão dos valores para cada um, uma vez que o título executivo judicial beneficia ambos, especialmente a indenização por danos morais, consoante trecho do acórdão ao ID 168529135: “[...] bem como condenar este na verba indenizatória, à título de danos morais, em R$3.000,00 para cada autor.” Assim, expeça-se, também, mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 14.260,61 (quatorze mil, duzentos e sessenta reais, e sessenta e um centavos), com os acréscimos legais, em nome de GRANT ALAN OSBORNE, na pessoa de sua advogada, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao ID 37465588, com os dados bancários informados ao ID 201677702.
De igual modo, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 14.260,61 (quatorze mil, duzentos e sessenta reais, e sessenta e um centavos), com os acréscimos legais, em nome de REGINA CELIA ANNUZA FERREIRA, na pessoa de sua advogada, que possui poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao ID 37465588, com os dados bancários informados ao ID 201677702.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas relativas à expedição do terceiro mandado de pagamento.
Com o correto recolhimento das despesas processuais supramencionadas, expeça-se, de pronto, os mandados em referência, independentemente do trânsito em julgado.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente de pronto e, após o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:33
Juntada de extrato de grerj
-
29/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0863680-49.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANT ALAN OSBORNE, REGINA CELIA ANNUZA FERREIRA, CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1) O Aviso nº 38/2020 determina que sejam expedidos mandados de pagamento em separado para levantamento das quantias devidas à parte e ao patrono.
Pelo exposto, discriminem os autores, justificadamente, os valores dos mandados de pagamento a serem expedidos, um em favor dos autores ou patrona (principal) e outro exclusivamente em nome da patrona (honorários), sendo certo que ambos poderão ser transferidos para uma conta corrente de titularidade da advogada, diante da procuração juntada à fl. 02 (ID 37465588).
Prazo de 5 dias. 2) Certifique o cartório se transcorreu in albis o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
17/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:27
Juntada de extrato de grerj
-
03/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863680-49.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANT ALAN OSBORNE, REGINA CELIA ANNUZA FERREIRA, CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1)Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documento em anexo.
Os valores contritos a maior (R$933,45) já foram desbloqueados. 2)À parte devedora sobre a constrição, em cinco dias úteis.
Com manifestação, dê-se vista à parte contrária. 3)Confirmada a transferência, não havendo impugnação pendente ou outras manifestações, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e diga esta se dá quitação, a qual será presumida pelo silêncio.
Caso contrário, venha planilha do saldo e indique bens à penhora. 4)Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para que recolham a diferença de taxa judiciária devida, conforme certidão cartorária ao ID 193552406 - item c).
Prazo de 5 dias. 5)Proceda o cartório a consulta junto ao Banco do Brasil para que sejam pesquisadas e juntadas todas as contas vinculadas a este feito.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:57
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:26
Juntada de extrato de grerj
-
26/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:20
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:30
Juntada de extrato de grerj
-
18/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:28
Juntada de extrato de grerj
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CRISTINA VOGA DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA VOGA DA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:12
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:36
Juntada de extrato de grerj
-
29/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 01:21
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 19:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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