TJRJ - 0802238-15.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            08/09/2025 13:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/09/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:46 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/08/2025 03:00 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:35 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            25/08/2025 10:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2025 02:05 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            17/07/2025 02:46 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 21:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 01:47 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0802238-15.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEI GOMES DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença (art. 40 da Lei 9.099/95).
 
 Ficam as partes cientes de que, terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao servidor responsável pelo JEC a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Publique-se e registre-se esta sentença.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Tratando-se de sentença de IMPROCEDÊNCIA ou de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, não havendo outros requerimentos no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Tratando-se de sentença de PROCEDÊNCIA, o cumprimento de sentença será realizado na forma do art. 52 da Lei 9.099/1995.
 
 Intimada PESSOALMENTEdesta sentença (Súmula 410-STJ: “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”), a parte DEVEDORA promoverá o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisano prazo estabelecido no dispositivo do projeto de sentença homologado, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa cominada no dispositivo (art. 536 e art. 537, §3º, do CPC e art. 52, V, da Lei 9.099/1995).
 
 Em sendo realizada a obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa, intime-se a parte vencedora para dar quitação em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância, independentemente de nova conclusão.
 
 Intimada desta sentença, a parte DEVEDORA promoverá o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantiano prazo de 15 (quinze) dias, a contar trânsito em julgado, sob pena de serem acrescidos ao valor do débito multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, excluída a incidência de condenação em honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 (só há previsão de honorários em fase de recurso).
 
 A incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC incidirá independentemente de nova intimação (Enunciado 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 com redação pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: “Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada”).
 
 Intimada desta sentença, a parte CREDORA promoverá o cumprimento de sentença, no momento oportuno ou manifestar-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em sendo realizado o depósito do valor da condenação, intime-se a parte vencedora para dar quitação em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância, e expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação, independentemente de nova conclusão.
 
 Não havendo outros requerimentos no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
 
 PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto
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                                            30/06/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 21:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/06/2025 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 14:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 14:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/06/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 16:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0802238-15.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEI GOMES DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
 
 Tendo em vista a certidão retro, decreto a revelia em seus efeitos processuais. 2.
 
 Tendo em vista a manifestação da parte autora em id. 186240487 informando que não possui mais provas a produzir, remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
 
 MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
 
 PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:28 Outras Decisões 
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                                            27/05/2025 12:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 13:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 11:55 Retirado pedido de pauta virtual 
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                                            27/02/2025 17:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira. 
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                                            27/02/2025 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 03:13 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            18/01/2025 18:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/01/2025 18:26 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 13:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/01/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/12/2024 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 14:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/12/2024 14:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira. 
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                                            27/12/2024 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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