TJRJ - 0829479-51.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0829479-51.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LACORTE GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, a mesma também é de ser afastada, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, tendo em vista que a ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que os autores possuem condições de arcar com as custas do processo.
Com relação à alegação de prescrição, se confunde com mérito em com ele será analisada.
Afim de sanar quiasquer alegação de nulidade, determino que a parte autora apresente procuração atualizada e assinada fisicamente, no prazo de 15 dias, bem como apresente o extrato bancário do período da contração a fim de confirmar o não recebimento do valor.
Tendo em vista se tratar de relação de consumoe em razão da hipossuficiência técnica doconsumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Ademais,oautor impugna a assinatura aposta no contrato apresentado pela ré.
Assim,considerando a tese firmada pelo STJ no tema 1.061, no sentido de que cabe à instituiçãofinanceira comprovar a autenticidade, dê-se vista à parte ré para que informe se possui outrasprovas aproduzir.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
SÃO GONÇALO, 23 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0829479-51.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LACORTE GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas requeridas genericamente.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência especial.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 02:44
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DEBORA ROCHA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LACORTE GONCALVES - CPF: *09.***.*15-20 (AUTOR).
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16/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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