TJRJ - 0800257-07.2025.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Publicação
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16/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2025 14:07
Conclusão
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10/09/2025 14:06
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800257-07.2025.8.19.0003 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800257-07.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00106097 RECTE: ESFERA FIDELIDADE S.A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 RECORRIDO: LUIS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO RECORRIDO: LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA HARD OAB/RJ-237311 RECORRIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB/RJ-091377 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado, ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em não acolher o pedido de exclusão do processo da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do §1º do art. 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais, e, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do relator. -
26/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 132.
RECURSO INOMINADO 0800257-07.2025.8.19.0003 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800257-07.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00106097 RECTE: ESFERA FIDELIDADE S.A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 RECORRIDO: LUIS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO RECORRIDO: LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA HARD OAB/RJ-237311 RECORRIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB/RJ-091377 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
15/08/2025 12:15
Inclusão em pauta
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12/08/2025 11:15
Conclusão
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12/08/2025 11:12
Distribuição
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12/08/2025 11:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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