TJRJ - 0813696-82.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813696-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCE DE SOUZA BARBOZA DA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ao contrário do informado, a parte autora não juntou aos autos a declaração de imposto de renda, tampouco os 3 últimos contracheques.
Salvo melhor juízo também não comprovou ser profissional da saúde, sendo certo que apenas fez um "print" onde consta apenas a informação do local de trabalho.
Defiro o derradeiro prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e da petição inicial.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813696-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCE DE SOUZA BARBOZA DA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. 4)Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813696-82.2025.8.19.0004 AUTOR: GLAUCE DE SOUZA BARBOZA DA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
São Gonçalo, 20 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:07
Declarada incompetência
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20/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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