TJRJ - 0006203-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:58
Documento
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25/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:24
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação penal privada oferecida por BRYAN ENAISSI DA ROCHA, que imputa a HIURY ADAUTO VIEIRA DA SILVA a prática do delito de calúnia.
O MP se manifestou à fl. 99/100, opinando pela rejeição da queixa crime, sob o argumento que [...] conduta do querelado foi praticada apenas com animus narrandi, que por si só, não se enquadra no tipo subjetivo dos delitos previstos nos art. 138 do CP, pretendendo apenas fazer valer a sua versão dos fatos, tudo no bojo de processo disciplinar que apura a prática do crime de milícia privada, extorsão em concurso de agentes pelo pai do querelante, com a narrativa argumentativa versando exclusivamente sobre seu temor as condutas praticadas pelo referido grupo de criminosos do qual faz parte o pai de querelante.
Vale dizer, não contêm, em si, qualquer manifestação de animus caluniandi vel diffamandi[...] .
Com razão o Parquet.
Para a deflagração de uma ação penal, não basta que o legitimado descreva na peça inicial o fato típico e suas circunstâncias, sendo certo que no exame do recebimento da queixa-crime, DEVERÁ o magistrado examinar se aquela imputação está minimamente embasada em indícios de que o fato tenha efetivamente ocorrido e, inexistindo lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris para caracterizar a conduta delituosa, deve a peça inaugural ser rejeitada.
Ante o exposto, REJEITO a queixa crime, por atipicidade da conduta e, em consequência, DETERMINO o arquivamento do feito.
DÊ-SE ciência ao querelante.
INTIME-SE o MP. -
18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:58
Conclusão
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16/06/2025 12:58
Rejeitada a queixa
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15/06/2025 18:59
Juntada de petição
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:36
Redistribuição
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09/06/2025 14:38
Remessa
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09/06/2025 14:38
Juntada de documento
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29/05/2025 13:12
Expedição de documento
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28/05/2025 16:02
Expedição de documento
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28/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Acolho a manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, e declino da minha competência em favor do Juízo do VIII JECRIM. /r/nAnote-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, cientificando o M.P. -
23/05/2025 18:26
Juntada de petição
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22/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:02
Conclusão
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19/05/2025 15:02
Declarada incompetência
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19/05/2025 15:02
Conclusão
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16/05/2025 22:28
Juntada de petição
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15/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:54
Juntada de petição
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12/05/2025 22:49
Juntada de petição
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12/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:19
Juntada de petição
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20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:39
Juntada de petição
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04/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:29
Juntada de petição
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17/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:59
Juntada de documento
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19/12/2024 17:27
Juntada de petição
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16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:10
Juntada de petição
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04/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:25
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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