TJRJ - 0821837-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SUDRE DE ASSIS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Transcorreu o prazo da decisão de processamento em execução concentrada e já houve expedição de ofício administrativo.
Tendo em vista a multiplicidade de execuções - com múltiplas diligências frustradas contra esta mesma ré, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias para adoção de medidas comuns visando maior efetividade das execuções.
Decorrido o prazo, voltem. -
30/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 17:08
em cooperação judiciária
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20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0811860-40.2023.8.19.0038., conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$7.108,61o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo 3.1.
A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.
Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base. -
13/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:24
Outras Decisões
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10/09/2024 16:24
em cooperação judiciária
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02/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:25
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SUDRE DE ASSIS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SUDRE DE ASSIS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SUDRE DE ASSIS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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30/04/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:49
Juntada de petição
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20/03/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 21:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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