TJRJ - 0963197-56.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:33
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:08
Documento
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27/07/2025 20:27
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0963197-56.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0963197-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00063453 RECTE: BANCO BTG PACTUAL S A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 RECORRIDO: MONICA MARQUES DE AZEVEDO MEIRELLES ADVOGADO: ALVARO PAES LEME PADILHA DE OLIVEIRA OAB/RJ-089975 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para afastar a condenação por danos morais, pois inexiste realmente lesão de natureza extrapatrimonial a ser compensada financeiramente.
Questão estritamente patrimonial.
Inexistência de ofensa a direito personalíssimo da vítima.
A quantia foi transferida para a conta de investimento, como solicitado pela própria recorrida.
De outro lado, a obrigação de fazer deve ser mantida porque não se trata, por certo, de impossibilidade absoluta de cumprimento.
Contratos distintos (conta corrente e cartão de crédito).
Ademais, as faturas podem ser cobradas por meio da emissão de boletos.
Se tal não bastasse, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, já foi fixada multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que se converte em indenização por perdas e danos.
Por fim, correta a reparação do dano material, pois a instituição financeira recorrente procedeu de modo distinto ao solicitado pela recorrida.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
02/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 019.
RECURSO INOMINADO 0963197-56.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0963197-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00063453 RECTE: BANCO BTG PACTUAL S A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 RECORRIDO: MONICA MARQUES DE AZEVEDO MEIRELLES ADVOGADO: ALVARO PAES LEME PADILHA DE OLIVEIRA OAB/RJ-089975 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
18/06/2025 12:33
Conclusão
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16/06/2025 11:16
Inclusão em pauta
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 15:20
Retirada de pauta
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04/06/2025 15:19
Determinação
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 277.
RECURSO INOMINADO 0963197-56.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0963197-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00063453 RECTE: BANCO BTG PACTUAL S A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 RECORRIDO: MONICA MARQUES DE AZEVEDO MEIRELLES ADVOGADO: ALVARO PAES LEME PADILHA DE OLIVEIRA OAB/RJ-089975 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
26/05/2025 10:42
Inclusão em pauta
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23/05/2025 11:59
Conclusão
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23/05/2025 11:56
Distribuição
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23/05/2025 11:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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