TJRJ - 0805732-26.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VALERIO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805732-26.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA VALERIO RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 19:07
Homologada a Transação
-
21/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 21:35
Conclusos para decisão
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17/03/2025 21:35
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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