TJRJ - 0848493-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA VILAR em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0848493-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATA DA SILVA ROZEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A 1) Defiro a JG 2) Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804113-16.2025.8.19.0023
Lais Bandeira de Mello Campos Cardoso
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Iasmin de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 20:23
Processo nº 0804664-93.2025.8.19.0023
Roza Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 19:17
Processo nº 0001444-75.2025.8.19.0038
Eliete Dias da Silva Sacramento
Condominio do Village dos Rouxinois
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00
Processo nº 0002981-07.2020.8.19.0063
Spitz Comercio e Importacao de Oculos e ...
Jose Jorge Andres
Advogado: Gustavo de Moraes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2020 00:00
Processo nº 0803465-18.2025.8.19.0029
Marlene Senra de Paula Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandra Avelino Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 11:11