TJRJ - 0808974-90.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de SILAS RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808974-90.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 12:00
Homologada a Transação
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03/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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03/07/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SILAS RAMOS DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:13
Juntada de carta
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808974-90.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
27/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:54
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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