TJRJ - 0800846-84.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:13
Juntada de petição
-
25/09/2025 14:17
Juntada de petição
-
25/09/2025 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800846-84.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE FELIPE DA SILVA RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valorR$ 3.745,32ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1406-60 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 18:08 Número do Processo: 0800846-84.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CAIQUE FELIPE DA SILVA RIBEIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.13.***.***/0001-17 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.745,32 BOFA MERRILL LYNCH BM S.A.Agência: 1306Conta: 10014032 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 18 AGO 2025 18:08 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.745,32 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 3.745,32 | 19 AGO 2025 08:17 | 29 AGO 2025 11:21 | Transferência de Valor ID:072025000080462190 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.745,32 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:39
Juntada de petição
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05/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0800846-84.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE FELIPE DA SILVA RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800846-84.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE FELIPE DA SILVA RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Id. 191190994: Ao réu.
BARRA MANSA, 11 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:59
Juntada de petição
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11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIQUE FELIPE DA SILVA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:47
Juntada de petição
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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