TJRJ - 0805587-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:55
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805587-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Renove-se a citação, por OJA, expeça-se o necessário.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 16:28
Juntada de petição
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16/06/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805587-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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