TJRJ - 0800309-89.2024.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800309-89.2024.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO ajuizada por JAHANARA ARAÚJO MACEDO AGUIAR PAES em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A.
Nota-se que a demanda versa sobre cobrança de dívida que se alega prescrita, extrajudicialmente.
Cediço que há, em curso em Tribunal Superior, determinação prolatada no âmbito de Tema Repetitivo (Tema Repetitivo 1264 STJ), para suspensão de demandas que versem sobre a questão, como se nota: “(...) Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ (...)”.
Assim, em que pese a natureza cogente e vinculante da determinação, em respeito à norma do art. 10 do CPC, DETERMINO que sejam as partes intimadas, para que se manifestem sobre a suspensão do feito, no prazo comum de 05 dias.
Findo o prazo, com as manifestações ou certificadas as inércias, retornem conclusos.
P.I.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 26 de maio de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:54
Outras Decisões
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10/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 12:26
Juntada de Petição de ciência
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05/03/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAHANARA ARAUJO MACEDO AGUIAR PAES - CPF: *13.***.*64-90 (AUTOR).
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24/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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