TJRJ - 0826380-43.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 17:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 17:32 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0826380-43.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: TANIA TERESA CARVALHO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323, afetou o Tema 1300 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, senão vejamos: “Ementa.
 
 Consumidor, administrativo e processo civil.
 
 Recursos especiais.
 
 Indicação como representativos de controvérsia.
 
 Contas individualizadas do PASEP.
 
 Saques indevidos. Ônus da prova.
 
 Afetação ao rito dos repetitivos.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
 
 Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
 
 Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Em virtude disso, suspendo o julgamento do presente processo até o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, devendo as partes informar nos autos eventual julgamento e fixação da tese para fins de prosseguimento do feito.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
 
 ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
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                                            02/07/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/06/2025 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:44 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0826380-43.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: TANIA TERESA CARVALHO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento, nos termos da decisão de index. 167722084.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
 
 ALLINE OLIVEIRA BATISTA
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                                            21/05/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 15:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA TERESA CARVALHO DA COSTA - CPF: *89.***.*67-53 (EXEQUENTE). 
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                                            23/01/2025 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:04 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 18:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/12/2024 18:31 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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