TJRJ - 0807293-66.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2025 15:38
Juntada de Informações
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23/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807293-66.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDSON MAIA DE SOUZA RÉU: POSITIVA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, BRADESCO SAUDE S A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intimem-se os réus para realizarem o depósito da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:43
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de POSITIVA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:17
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807293-66.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUDSON MAIA DE SOUZA RÉU: POSITIVA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, BRADESCO SAUDE S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 13:51
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 01:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 01:00
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 01:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:06
Audiência Conciliação redesignada para 01/04/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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