TJRJ - 0927023-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO GERALDO FORNAZIER em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULA GOMES OLIVEIRA DE AMORIM em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:30
Outras Decisões
-
03/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) A parte exequente não concordou com a proposta de acordo formulado pela executada. 1.1 - Prossiga-se com a execução. 2) Cumpra o cartório o já determinado nos itens 3.1 e 4 da última decisão, expedindo-se, com as cautelas de praxe, mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.025,00 - Id 201369993 e valor de R$ 1.025,00- Id 208952284), como lá determinado. 3) Após o integral cumprimento do item 2, junte-se cópias do mandado de pagamento aos autos/comprovação do envio do mandado. 4) Id 212177934 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia remanescente indicada pela parte exequente (R$ 1.698,97 ) , no prazo de 03 dias. 5) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
07/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:44
Outras Decisões
-
07/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:38
Outras Decisões
-
21/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.025,00 - Id 201369993) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
30/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:37
Outras Decisões
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:00
Intimação
INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA NOS AUTOS.
Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
26/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:32
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
08/05/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA MARTINEZ em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VIDA FRANCHISING LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO GERALDO FORNAZIER em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:15
Outras Decisões
-
05/02/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:29
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:12
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA MARTINEZ em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 01:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA MARTINEZ em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VIDA FRANCHISING LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:38
Outras Decisões
-
12/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
24/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
21/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Decretada a revelia
-
07/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:23
Outras Decisões
-
10/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/04/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULA GOMES OLIVEIRA DE AMORIM em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/01/2024 19:00
Outras Decisões
-
15/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2023 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:14
Outras Decisões
-
26/10/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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