TJRJ - 0801412-57.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS CUNHA AMARAL em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:59
Juntada de mandado
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17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0801412-57.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE ASSIS CUNHA AMARAL RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Tendo em vista que já fora determinado nos autos do processo de nº 0801420-34.2024.8.19.0075 que o depósito excedente fosse vinculado a este processo, certifique o cartório se ocorreu o regular cumprimento.
Do contrário, reitere-se o envio de ofício ao Banco do Brasil, para que efetue a vinculação do valor que resta vinculado ao processo de nº 0801420-34.2024.8.19.0075 aos autos a este processo.
Com o regular cumprimento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, independente de nova abertura de conclusão, devendo a requerente informar se dá quitação nos autos, valendo o silêncio como anuência, ocasião em que deverá ser providenciada a baixa e o arquivamento do feito.
MAGÉ, 5 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS CUNHA AMARAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS CUNHA AMARAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:44
Apensado ao processo 0801420-34.2024.8.19.0075
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30/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS CUNHA AMARAL em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
18/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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13/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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18/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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15/07/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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08/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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