TJRJ - 0802869-90.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMBEC em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0802869-90.2024.8.19.0054 AUTOR: AURORA REIS MARCALO RÉU: AMBEC ________________________________________________________ DECISÃO As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há irregularidade a sanar.
O ponto controvertido de fato refere-se à existência ou não de vínculo contratual entre as partes autora e ré, bem como, em caso negativo, se há compensação por danos materiais e morais.
DEFIRO a produção de prova documental superveniente, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou a contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, § único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 437, §1º, CPC).
São João de Meriti, 6 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
09/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AURORA REIS MARCALO em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AMBEC em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de AURORA REIS MARCALO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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