TJRJ - 0804357-94.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:38
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:17
Processo Reativado
-
22/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804357-94.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA XIMENES MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 186175096e 186177224A parte autora comprovadepósito judicial no valor de R$ 250,00 realizado em julho de 2024, informando ser relativo àfatura vencida em Abril/2024, que não está abrangido pela sentença transitada em julgado (ID 169630141, refaturamento das contas referentes os meses de fevereiro e março para o valor de R$249,00).
Desta forma, defiro opedido delevantamento, pela parte autora, do valor do depósitode 186177224.
Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo.
Após, nada mais sendo requerido, compra-se parte final da sentença de extinção de ID 182413134 com a baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:13
Juntada de mandado
-
06/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA XIMENES MARTINS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA XIMENES MARTINS em 25/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA XIMENES MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
30/01/2025 19:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
21/08/2024 15:50
Outras Decisões
-
08/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:55
Outras Decisões
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/07/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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